Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda: Passo a Passo
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025 é uma obrigação fiscal que requer atenção aos detalhes para evitar inconsistências e possíveis penalidades. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre operações com criptoativos, tornando essencial que os contribuintes estejam bem informados sobre os procedimentos corretos.
EDUCAÇÃO CRIPTO
3/12/20252 min read
Quem Deve Declarar Criptomoedas?
Contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 são obrigados a declará-los na ficha de "Bens e Direitos" do Imposto de Renda. Essa regra se aplica independentemente de onde os ativos estão custodiados, seja em exchanges nacionais, internacionais ou em wallets pessoais.
Passo a Passo para Declarar Criptomoedas
Acesse a Ficha "Bens e Direitos": No programa da Receita Federal, selecione a ficha "Bens e Direitos".
Selecione o Grupo e Código Correspondente:
Grupo 8 – Criptoativos: Este é o grupo destinado aos criptoativos.
Códigos Específicos:
01: Bitcoin (BTC)
02: Altcoins (Ethereum, Solana, XRP, etc.)
03: Stablecoins (USDT, USDC, DAI, etc.)
10: Tokens Não Fungíveis (NFTs)
99: Demais criptoativos (fan tokens, tokens de renda fixa digital, etc.)
Preencha os Detalhes do Ativo:
Localização (País): Informe o país onde o ativo está custodiado.
CNPJ da Exchange: Se os ativos estiverem em uma exchange nacional, informe o CNPJ da empresa.
Descrição: Detalhe a quantidade de criptoativos, data de aquisição, valor pago e outras informações relevantes.
Informe o Valor de Aquisição: Declare o valor pago na aquisição do criptoativo, em reais, sem considerar a valorização ou desvalorização posterior.
Tributação sobre Ganhos de Capital
A tributação sobre ganhos de capital com criptomoedas varia conforme o volume de vendas mensais:
Isenção: Vendas mensais que não ultrapassem R$ 35.000 são isentas de Imposto de Renda.
Tributação: Para vendas mensais acima de R$ 35.000, as alíquotas aplicáveis sobre o lucro são:
15%: Até R$ 5.000.000
17,5%: De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000
20%: De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000
22,5%: Acima de R$ 30.000.000
É importante ressaltar que o imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o ganho, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Declaração de Ganhos Isentos e Tributáveis
Ganhos Isentos: Devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 05, quando as vendas mensais não ultrapassarem R$ 35.000.
Ganhos Tributáveis: Devem ser informados na ficha "Ganhos de Capital", utilizando o programa GCAP para apuração e importação dos dados para a declaração anual.
Obrigações Acessórias
Contribuintes que realizarem operações com criptoativos em exchanges estrangeiras ou diretamente em wallets, cujo total mensal ultrapasse R$ 30.000, são obrigados a informar essas operações mensalmente à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Consequências da Não Declaração
A omissão ou declaração incorreta de criptoativos pode resultar em:
Multas: Variando de 20% a 150% sobre o imposto devido.
Malha Fina: A Receita Federal pode reter a declaração para verificação de inconsistências.
Bloqueio do CPF: Impedindo a realização de diversas operações financeiras.
Conclusão
Declarar corretamente suas criptomoedas no Imposto de Renda 2025 é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades. Recomenda-se manter registros detalhados de todas as operações e, em caso de dúvidas, consultar um profissional especializado ou as orientações oficiais da Receita Federal.
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