Criptomoedas e Impostos: Como Declarar Seus Ganhos no Brasil
Com o crescimento do mercado de criptomoedas no Brasil, é essencial que investidores estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas a esses ativos. A Receita Federal estabeleceu diretrizes específicas para a declaração e tributação de criptoativos, visando garantir a conformidade tributária e evitar penalidades.
EDUCAÇÃO CRIPTO
2/10/20252 min read
Obrigatoriedade de Declaração
Todos os contribuintes que possuam criptoativos devem declará-los no Imposto de Renda, independentemente do valor. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 estabelece que operações com criptomoedas devem ser informadas à Receita Federal. A omissão dessas informações pode resultar em multas e outras penalidades.
Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda
Ficha "Bens e Direitos": No programa da Receita Federal, acesse a ficha "Bens e Direitos" e selecione o grupo "08 – Criptoativos".
Código Correspondente:
01: Bitcoin (BTC).
02: Outras criptomoedas, como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), etc.
03: Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), entre outras.
Detalhamento ("Discriminação"): Informe a quantidade de criptoativos, data de aquisição, valor pago em reais, e a corretora utilizada na transação, incluindo nome e CNPJ.
Situação em 31/12: Declare o saldo dos criptoativos em reais nas datas de 31 de dezembro do ano anterior e do ano atual.
É importante destacar que a declaração deve ser feita pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado na data da declaração.
Tributação sobre Ganhos com Criptomoedas
A tributação incide sobre o lucro obtido na venda de criptoativos, seguindo as seguintes alíquotas:
15%: Para ganhos de até R$ 5 milhões.
17,5%: Para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
20%: Para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
22,5%: Para ganhos acima de R$ 30 milhões.
É importante ressaltar que há isenção de imposto para vendas mensais que não ultrapassem R$ 35 mil. Caso o valor das vendas em um mês exceda esse limite, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de uma DARF com o código de receita 4600.
Obrigações Acessórias
Além da declaração anual, os contribuintes que realizam operações com criptoativos em exchanges domiciliadas no exterior ou operações sem intermediação de exchanges devem informar essas transações mensalmente à Receita Federal, caso o valor mensal das operações seja superior a R$ 30 mil. O prazo para envio dessas informações é até o último dia útil do mês subsequente ao das operações.
Penalidades por Omissão ou Atraso
A não declaração ou atraso na entrega das informações pode resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 1.500 por mês ou fração, dependendo do caso. Em situações de sonegação ou omissão intencional, o contribuinte pode enfrentar consequências legais mais severas, incluindo processos por crime tributário.
Considerações Finais
Manter-se em conformidade com as obrigações fiscais relacionadas a criptomoedas é fundamental para evitar penalidades e garantir a regularidade perante a Receita Federal. Recomenda-se que os investidores mantenham registros detalhados de todas as transações e, em caso de dúvidas, consultem um profissional especializado em tributação de criptoativos.
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